Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios da Bahia, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 5.016.974,40 (cinco milhões, dezesseis mil novecentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios da Bahia, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde -SUS.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria aos Fundos Estadual e Municipais da Bahia, excepcionalmente na competência agosto de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850029 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta Complexidade no Estado da Bahia. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
GESTÃO | MUNICÍPIO | VA L O R |
---|---|---|
Municipal | Cruz das Almas | 104.256,52 |
Municipal | Feira de Santana | 127.436,78 |
Municipal | Ilhéus | 232.472,71 |
Municipal | Itabuna | 874.623,36 |
Municipal | Salvador | 580.528,13 |
Municipal | Santo Antônio de Jesus | 377.512,90 |
Municipal | São Felix | 106.582,10 |
Municipal | Vera Cruz | 59.092,97 |
Municipal | Vitória da Conquista | 326.973,92 |
Total Gestão Municipal | 2.789.479,39 | |
Total Gestão Estadual | 2.227.495,01 | |
Total Estado da Bahia | 5.016.974,40 |