Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.383, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios da Bahia, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 5.016.974,40 (cinco milhões, dezesseis mil novecentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios da Bahia, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde -SUS.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria aos Fundos Estadual e Municipais da Bahia, excepcionalmente na competência agosto de 2008.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850029 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta Complexidade no Estado da Bahia. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

GESTÃO MUNICÍPIO VA L O R
Municipal Cruz das Almas 104.256,52
Municipal Feira de Santana 127.436,78
Municipal Ilhéus 232.472,71
Municipal Itabuna 874.623,36
Municipal Salvador 580.528,13
Municipal Santo Antônio de Jesus 377.512,90
Municipal São Felix 106.582,10
Municipal Vera Cruz 59.092,97
Municipal Vitória da Conquista 326.973,92
Total Gestão Municipal 2.789.479,39
Total Gestão Estadual 2.227.495,01
Total Estado da Bahia 5.016.974,40
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde