Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Amapá, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 123.887,97 (cento e vinte e três mil oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Amapá, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º a esta Portaria para o Fundo Estadual de Saúde do Amapá, excepcionalmente na competência agosto de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850016 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta Complexidade no Estado do Amapá. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.