Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Amazonas e ao Município de Parintins, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 56.189,63 (cinqüenta e seis mil cento e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Amazonas e ao Município de Parintins, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Parintins, excepcionalmente na competência agosto de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850013 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta Complexidade no Estado do Amazonas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.