Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.388, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Pará, destinados a Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.656.180,83 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e seis mil cento e oitenta reais e oitenta e três centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Pará, destinados a Reestruturação e Contratualizaçãodos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, con-forme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde do Pará, excepcionalmente na competência agosto de 2008.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850015 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Pará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

GESTÃO MUNICÍPIO VA L O R
Municipal Ananindeua 96.212,14
Municipal Belém 423.767,08
Municipal Cametá 91.409,70
Municipal Marituba 335.855,40
Municipal Santarém 34.252,24
Municipal Vi s e u 42.425,55
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL 1.023.922,11
TOTAL GESTÃO ESTADUAL 632.258,72
TOTAL ESTADO DO PARÁ 1.656.180,83
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde