Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.389, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem adicionados ao Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria Nº 2.041/GM, de 26 de setembro de 2008, que inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, procedimento para registro pelos hospitais habilitados em 24.12 - Busca ativa de órgãos, no caso de AIH relativa a órgãos captados que tenham efetivamente resultado em transplante de fígado, pâncreas, pulmão, rim ou conjugado de pâncreas e rim, independentemente do número de receptores, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 60.244.220,74 (sessenta milhões, duzentos e quarenta e quatro mil duzentos e vinte reais e setenta e quatro centavos), a serem adicionados ao Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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