Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), a serem disponibilizados ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza, transferidas em 3 (três) parcelas de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), excepcionalmente, nas competências de outubro a dezembro de 2008, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, das parcelas mensais para o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza.
Art. 3º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.