Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Rio Grande do Sul, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 10.866.550,86 (dez milhões, oitocentos e sessenta e seis mil quinhentos e cinqüenta reais e oitenta e seis centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Rio Grande do Sul, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dosHospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul, excepcionalmente na competência agosto de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
GESTÃO | MUNICÍPIO | VA L O R |
Municipal | Cachoeira do Sul | 223.576,47 |
Municipal | Canela | 7 6.536,11 |
Municipal | Canoas | 638.441,43 |
Municipal | Carazinho | 153.867,46 |
Municipal | Gravataí | 292.253,14 |
Municipal | Pelotas | 753.841,91 |
Municipal | Santa Cruz do Sul | 415.538,49 |
Municipal | Santa Rosa | 215.273,63 |
Municipal | Venâncio Aires | 134.138,94 |
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL | 2.903.467,58 | |
TOTAL GESTÃO ESTADUAL | 7.963.083,28 | |
TOTAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | 10.866.550,86 |