Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.412, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Piauí, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 637.152,08 (seiscentos e trinta e sete mil cento e cinqüenta e dois reais e oito centavos) a serem disponibilizados ao Estado e Municípios do Piauí, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dosHospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde do Piauí, excepcionalmente na competência agosto de 2008.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0022 -

Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Piauí. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

GESTÃO MUNICÍPIOS VA L O R
Municipal Teresina 70.181,13
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL 70.181,13
TOTAL GESTÃO ESTADUAL 566.970,95
TOTAL ESTADO DO PIAUÍ 637.152,08