Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios da Paraíba, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 279.577,76 (duzentos e setenta e nove mil quinhentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios da Paraíba, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria para os Fundos Municipais de Saúde, excepcionalmente na competência agosto de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0025 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado da Paraíba. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
GESTÃO | MUNICÍPIOS | VA LOR |
Municipal | Araruna | 30.371,43 |
Municipal | João Pessoa | 216.146,69 |
Municipal | Santa Rita | 33.059,64 |
TOTAL ESTADO DA PARAÍBA | 279.577,76 |