Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de Mato Grosso, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos HospitaisFilantrópicos no Sistema Único de Saúde SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.092.110,31 (um milhão, noventa e dois mil cento e dez reais e trinta e um centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de Mato Grosso, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde SUS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde de Mato Grosso, excepcionalmente na competência agosto de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0051 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta Complexidade no Estado de Mato Grosso. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
GESTÃO | MUNICÍPIO | VA L O R |
Municipal | Cuiabá | 129.227,08 |
Municipal | Cuiabá | 335.296,37 |
Municipal | Diamantino | 44.634,23 |
Municipal | Rondonópolis | 245.137,23 |
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL | 754.294,91 | |
TOTAL GESTÃO ESTADUAL | 337.815,40 | |
TOTAL ESTADO DO MATO GROSSO | 1.092.110, 31 |