Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Ofício N º1.956/2008-GBSES, de 11 de setembro de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.638.504,00 (hum milhão, seiscentos e trinta e oito mil e quinhentos e quatro reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Mato Grosso.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008.