Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e Município de Barbalha.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício GAB/SMS Nº 965, de 5 de agosto de 2008, da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha - CE; e Considerando a Resolução No 3107006/2008, do Conselho Municipal da Saúde de Barbalha - CE, de 1º de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.105.081,73 (um milhão, cento e cinco mil oitenta e um reais e setenta e três centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e Município de Barbalha.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Barbalha.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.