Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício Nº 1.731, de 28 de agosto de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 12.135.739,11 (doze milhões, cento e trinta e cinco mil setecentos e trinta e nove reais e onze centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados a inserção do Hospital Mário Dourado Sobrinho/Irecê, no Sistema Único de Saúde -SUS.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008.