Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Município de Mossoró, destinados ao Pro-grama de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SistemaÚnico de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 108.994,18 (cento e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Município de Mossoró, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SistemaÚnico de Saúde - SUS.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró, excepcionalmente na competência agosto de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0024 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio Grande do Norte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.