Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita/desabilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO aos incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando as Portarias Nº 599/GM e Nº 600/GM, de 23 de março de 2006, bem como a Portaria Nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO e suas formas de financiamento;
Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e
Considerando a Portaria Nº 2.579/GM, de 10 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º Desabilitar o Serviço Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD da unidade a seguir relacionada:
UF | Código M. | Município | Código no CNES | Tipo de Re-passe |
MT | 510704 | Primavera do Oeste | 5367778 | Municipal |
Art. 2º Habilitar o Serviço Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD da unidade a seguir relacionada:
UF | Código M. | Município | Código no CNES | Tipo de Re-passe |
MT | 510704 | Primavera do Oeste | 5939593 | Municipal |
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.