Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.441, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Tornar insubsistente as Portarias Nº 2.232 e 2.235/GM, de 10 de outubro de 2008, publicadas no Diário Oficial da União Nº 198, de 13 de outubro de 2008, seção 1, páginas 35 e 36, por terem sido publicadas em duplicidade.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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