Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Tornar insubsistente as Portarias Nº 2.232 e 2.235/GM, de 10 de outubro de 2008, publicadas no Diário Oficial da União Nº 198, de 13 de outubro de 2008, seção 1, páginas 35 e 36, por terem sido publicadas em duplicidade.