Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os dados populacionais do Município de Uruará - PA discriminados na Portaria nº 1.928/GM, de 17 de setembro de 2008, referente aos recursos financeiros do Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a decisão judicial, nos Autos nº 2008.39.03.00450-7 do Poder Judiciário, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Pará,Subseção Judiciária de Altamira, Vara Única, prolatada pelo Meritíssimo Juiz Federal Sérgio Norões Milfont Júnior, que defere o pedido pleiteado na inicial para correção da população do Município de Uruará - PA junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e
Considerando o informe, pela Vossa Senhoria Antônio José de Souza Biffi, Chefe da Unidade Estadual do IBGE no Pará, sobre o contingente populacional do Município de Uruará - PA para efeito do repasse dos valores para financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 1.928/GM, de 17 de setembro de 2008, para efeito das transferências dos recursos financeiros do Ministério da Saúde destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, bem como para efeito da alocação dos recursos financeiros das contrapartidas municipais e estaduais, conforme quadro abaixo:
VALORES MÍNIMOS ANUAIS APLICADOS EM MEDICAMENTOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, PELAUNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
PROCEDIMENTO | SIGLA | COD | MUNICÍPIOS | POPULAÇÃO | UNIÃO | ESTADO | MUNICÍPIO |
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U.F | MUNIC | 4,10 | 1,50 | 1,50 | |||
ALTERAR | PA | 08159 | Uruará | 59.881 | 245.512,10 | 89.821,50 | 89.821,50 |
Parágrafo único. Os recursos federais discriminados no quadro acima, referente ao Município de Uruará - PA serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.20AE.0015 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - no Estado do Pará.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na competência outubro de 2008.