Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro para as ações contingenciais de controle da dengue.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, no valor global de R$ 10.290.000,00 (dez milhões, duzentos e noventa mil reais), que será pago em seis parcelas mensais a partir da competência outubro de 2008.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para intensificação do combate ao Aedes aegypti, por intermédio de visitas domiciliares, considerando o início do período de maior risco de transmissão.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0033 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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