Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para a estratégia de Saúde da Família e de Saúde Bucal, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe, como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 822/GM, de 17 de abril de 2006, que altera os critérios para a definição de modalidades das Equipes de Saúde da Família, dispostos na Política Nacional de Atenção Básica; e
Considerando a Portaria nº 90/GM, de 17 de janeiro de 2008, que atualiza o quantitativo populacional de residentes em assentamentos da reforma agrária e de remanescentes de quilombos, por Município, para cálculo do teto de Equipes de Saúde da Família, Modalidade I, e de Equipes de Saúde Bucal da estratégia Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Definir o valor do Incentivo Financeiro para as Equipes de Saúde da Família, implantadas em conformidade aos critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica.
§ 1º O valor do Incentivo Financeiro referente às Equipes de Saúde da Família, na Modalidade 1, é de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a cada mês, por equipe.
§ 2º Fazem jus ao recebimento na Modalidade 1 todas as Equipes de Saúde da Família dos Municípios constantes do Anexo I da Portaria nº 822/GM, de 17 de abril de 2006, e as Equipes de Saúde da Família dos Municípios constantes do Anexo da Portaria nº 90/GM, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definido.
§ 3º O valor dos Incentivos Financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família, na Modalidade 2, é de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a cada mês, por equipe.
Art. 2º Definir os seguintes valores de Incentivo Financeiro das Equipes de Saúde Bucal (ESB), nas Modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica:
I -para as ESB na Modalidade 1 serão transferidos R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) a cada mês, por equipe; e
II - para as ESB na Modalidade 2 serão transferidos R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinqüenta reais) a cada mês, por equipe.
Parágrafo único. Fazem jus a 50% a mais sobre os valores transferidos referentes às ESB implantadas de acordo com as modalidades definidas no caput deste artigo, todas as Equipes de Saúde Bucal dos Municípios constantes do Anexo I da Portaria nº 822/GM, de 17 de abril de 2006, e as Equipes de Saúde Bucal dos Municípios constantes do Anexo da Portaria nº 90/GM, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definido.
Art. 3º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso da Atenção Básica variável - Saúde da Família.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008.