Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos arts 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/1967;
Considerando o art. 12 da Lei nº 9.784/1999; e
Considerando a Portaria nº 2.123/GM, de 7 de outubro de 2004, que aprovou o regimento interno dos órgãos do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao servidor ANTONIO FERREIRA LIMA FILHO, Diretor de Programa, código DAS 101.5, nº 32.0003, para coordenar e executar as atividades do Gabinete da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que, entre outras, envolvem:
I - assessorar e prestar assistência direta ao Secretário de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde na supervisão e coordenação
de suas atividades;
II - examinar e revisar os atos administrativos encaminhados
ao Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
III - prestar apoio técnico ao Secretário e coordenar a Divisão
de Apoio Administrativo;
IV - promover a articulação entre os diferentes órgãos supervisionados
pelo Secretário;
V - apreciar processos e emitir pareceres, quando solicitado
pelo Secretário; e
VI - assessorar o Secretário na execução de suas atribuições.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 975/GM, de 15 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 16 de maio de 2008, Seção 2, página 34.