Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui representantes na composição da Câmara de Assessoramento Técnico à Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, instituída pela Portaria GM/MS Nº 2.700, de 23 de dezembro de 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de qualificar o processo de gestão do Programa de Segurança Transfusional do Sangue; e
Considerando a necessidade de participação de outros atores que tem interface de relevância para o assessoramento da Gestão da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Incluir, na composição da Câmara de Assessoramento Técnico à Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, instituída pela Portaria GM/MS Nº 2.700, de 23 de dezembro de 2004, as seguintes representações:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS; e
II -1 (um) representante da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRAS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.