Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a transferência de recursos financeiros federais, referentes ao Incentivo Financeiro para apoio às ações de Assistência Farmacêutica, no âmbito do Programa Nacional de Reorientação da Formação Pro-fissional em Saúde - PRÓ-SAÚDE, ao Município de Niterói - RJ.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial Nº 3.019, de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - PRÓ-SAÚDE e amplia o Programa para a participação de todos os cursos da área da saúde;
Considerando a Portaria Nº 362, de 27 de fevereiro de 2008 que aprova Incentivo Financeiro para apoio às ações de Assistência Farmacêutica no âmbito do Programa Nacional de Reorientação daFormação Profissional em Saúde - PRÓ-SAÚDE;
Considerando a Portaria Nº 7, de 27 de março de 2008 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -SEGTES/MS, retificada pela Portaria Nº 65, de 4 de abril de 2008, que homologa o resultado do processo de seleção dos projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde -Pró-Saúde e dispõe sobre o prazo para apresentação de documentos e adequação dos projetos; e
Considerando, entre as instituições de ensino aprovadas neste processo, a Universidade Federal Fluminense, resolve:
Art. 1º Aprovar a transferência de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Niterói - RJ, referente ao Incentivo Financeiro para apoio às ações de Assistência Farmacêutica no âmbito do Pro-grama Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde-PRÓ-SAÚDE.
Art. 2º Os recursos federais disponibilizados deverão ser aplicados em conformidade com o projeto de aplicação aprovado pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.20AH - Apoio à Estruturação dos Serviços de Assistência Farmacêutica na Rede Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.