Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao Piso da Atenção Básica Variável - Agentes Comunitários de Saúde - ACS do Município de Antonina PR em face de irregularidade detectada em supervisão realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência dos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidade apurada em supervisão realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, resolve:
Art. 1º Suspender, a partir da competência setembro de 2008, a transferência de incentivo financeiro referente ao Piso da Atenção Básica Variável -Agentes Comunitários de Saúde -ACS ao Município de Antonina - PR, relativa a 2 (dois) Agentes Comunitários de Saúde, conforme relacionado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CODIGO | MUNICIPIO | IRREGULARIDADE APURADA |
PR | 410120 | Antonina | Desvio de função de 2 (dois) Agentes Comunitários de Saúde - ACS |