Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Adiciona ao teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo, a diferença do valor do Incentivo à Adesão à Contratualização - IAC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no Âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando o Memorando nº 140 CGHOSP/DAE/SAS/MS, de 2 de outubro de 2008, que informa a migração do Hospital Amaral Carvalho do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SistemaÚnico de Saúde, publicada por meio da Portaria nº 504/GM, de 7 de março de 2007, para o Programa de Reestruturação dos Hospitais deEnsino no Âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Adicionar ao teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo, a diferença do valor do Incentivo à Adesão à Contratualização - IAC, no montante anual de R$ 870.909,36 (oitocentos e setenta mil novecentos e nove reais e trinta e seis centavos).
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção do Hospital Amaral Carvalho - CNPJ - 50.753.755/000135 - CNES - 2083086.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, do recurso mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585- 0023 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2008.