Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Maranhão e ao Município de São Luís.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 2.697/GM, de 23 de dezembro de 2004, que publicou a adesão do Hospital Universitário/MA ao Pro-grama de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o oitavo Termo Aditivo ao Convênio, celebrado entre o Município de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da Universidade Federal do Maranhão/UFMA Hospital Universitário, firmado em razão da recomposição do teto financeiro promovido pelo Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 6.167.407,56 (seis milhões, cento e sessenta e sete mil quatrocentos e sete reais e cinqüenta e seis centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Maranhão e ao Município de São Luís.
Parágrafo único. Os recursos definidos no artigo 1º serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão, CNPJ 06.279.103/2008-08 CNES 2726653.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de São Luís, no valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0021 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.