Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.542, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), a serem destinado à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Universidade Estadual do Rio de Janeiro -UERJ e transferidos em parcela única, excepcionalmente, na competência setembro de 2008.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do recurso ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO