Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Maringá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Deliberação CIB nº 058, de 3 de junho de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Paraná, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, do Estado do Paraná e do Município de Maringá.
Parágrafo único. Definir que o Município de Maringá faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria, excepcionalmente na competência setembro de 2008.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do recurso ao Fundo Municipal de Saúde de Maringá.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0041 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.