Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e considerando Ofício de 10 de outubro de 2008, da Secretaria de Estado de Saúde de Sergipe, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporado ao limite financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe, destinados à expansão dos serviços de Urgência e Emergência em Ortopedia dos Hospitais Regionais.
Parágrafo único. Definir que o Estado de Sergipe faça jus à parcela do correspondente ao valor descrito no artigo 1º desta Portaria, excepcionalmente na competência setembro de 2008.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos ao Fundo Estadual de Saúde de Sergipe.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0028 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de S e rg i p e .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.