Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias n° 599/GM e n° 600/GM, ambas de 23 de março de 2006, nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2, CEO Tipo 3 e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD e suas formas de financiamento;
Considerando a Portaria n° 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO e LRPD;
Considerando a Portaria n° 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Área Técnica de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:
Art. 1° - Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO em fase de implantação, relacionados no Anexo I a esta Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria n° 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.
Art. 2° - Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo II a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria n° 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.
Art. 3° - Habilitar Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD, relacionados no Anexo III a esta Portaria, de acordo com os critérios definidos na Portaria n° 599/GM, de 23 de março de 2006, e na Portaria n° 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.
Art. 4º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e/ou Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8934 Ação Atenção
Especializada em Saúde Bucal; e
II - 10.302.1220.8585 Ação Atenção a Saúde
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2007.
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 197, de 11-10-07, seção1, páginas 81 e 82, com incorreção no original .