Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.579, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007 (*)

Habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias n° 599/GM e n° 600/GM, ambas de 23 de março de 2006, nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2, CEO Tipo 3 e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD e suas formas de financiamento;

Considerando a Portaria n° 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO e LRPD;

Considerando a Portaria n° 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Área Técnica de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:

Art. 1° - Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO em fase de implantação, relacionados no Anexo I a esta Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria n° 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.

Art. 2° - Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo II a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria n° 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.

Art. 3° - Habilitar Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD, relacionados no Anexo III a esta Portaria, de acordo com os critérios definidos na Portaria n° 599/GM, de 23 de março de 2006, e na Portaria n° 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.

Art. 4º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e/ou Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8934 Ação Atenção Especializada em Saúde Bucal; e
II - 10.302.1220.8585 Ação Atenção a Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 197, de 11-10-07, seção1, páginas 81 e 82, com incorreção no original .

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