Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Regulamenta o Componente para a Qualificação da Gestão do SUS, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a regionalização como eixo estruturante do processo de descentralização e conseqüente qualificação e fortalecimento da gestão do SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.027/GM, de 26 de novembro de 2007, que aprova a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS, resolve:
Art. 1º Regulamentar o Componente para a Qualificação da Gestão do SUS do Bloco de Financiamento da Gestão do SUS, no que diz respeito ao incentivo de custeio para as ações de auditoria, monitoramento e avaliação da gestão do SUS, ouvidoria e participação do controle social que conformam a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o ano de 2008.
Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros será efetuada de forma automática aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, em parcela única, conforme os valores definidos no Anexo a esta portaria, adotando-se como critério a busca da redução das desigualdades regionais.
Art. 2º Estabelecer as seguintes ações que serão desenvolvidas de forma articulada com os recursos do incentivo referido no artigo 1º e vinculadas aos componentes da política:
I - Auditoria do Sistema Único de Saúde;
II - Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS;
III - Ouvidoria Nacional de Saúde; e
IV - Gestão Participativa e o Controle Social no SUS.
Art. 3º Para a transferência dos recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios deverão ser observadas as seguintes condições:
I - elaborar proposta de ação de abrangência estadual e/ou regional, contendo justificativa, objetivo, ações com respectivos custos e resultados esperados;
II - aprovar a proposta de ação no Conselho Estadual de Saúde;
III - pactuar a proposta de ação na Comissão Intergestores Bipartite; e
IV -enviar cronograma de adesão ao Pacto pela Saúde, quando couber.
Parágrafo único. Após pactuação na CIB, a proposta de ação e o cronograma de adesão ao Pacto pela Saúde, quando couber, deverão ser encaminhados à Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, do Ministro da Saúde.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência regular e automática aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, conforme pactuação na CIB.
Art. 5º Para efeitos de programação, os recursos federais necessários ao incentivo serão oriundos dos seguintes Programas de Trabalho:
I - Auditoria do Sistema Único de Saúde
a) 10.124.0016.8708 -Auditoria do Sistema Único de Saúde;
II - Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS
a) 10.124.0016.8753 - Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS;
III - Ouvidoria Nacional de Saúde;
a) 10.422.0016.6182 - Ouvidoria Nacional de Saúde; IV - Gestão Participativa e o Controle Social no SUS
a) 10.422.0016.8705 - Ampliação das Práticas de Gestão Participativa, de controle Social e de Educação em Saúde;
b) 10.422.0016.8707 - Ampliação e Fortalecimento da Participação e Mobilização Social em Defesa do SUS;
c) 10.301.1336.8215 - Atenção à Saúde das Populações Quilombolas; e
d) 10.422.1446.8709 -Promoção da Eqüidade em Saúde de Populações em Condições de Vulnerabilidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Componente para a Qualificação da Gestão do SUS - Bloco de Financiamento da Gestão do SUS Incentivo financeiro das ações que conformam a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para estados, municípios e DF
REGIÃO | PROGRAMA DE TRABALHO | 10.124.0016.8708 | 10.124.0016.8753 | 10.422.0016.6182 | 10.422.0016.8705 | 10.422.0016.8707 | 10.301.1336.8215 | 10.422.1446.8709 | TO TA L 2008 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
N O RT E | Acre | 98.000,00 | 109.000,00 | 290.000,00 | 328.000,00 | 40.000,00 | 0,00 | 141.000,00 | 1.006.000,00 |
Amazonas | 120.000,00 | 130.000,00 | 355.000,00 | 400.000,00 | 49.000,00 | 0,00 | 171.000,00 | 1.225.000,00 | |
Amapá | 98.000,00 | 109.000,00 | 290.000,00 | 328.000,00 | 40.000,00 | 0,00 | 141.000,00 | 1.006.000,00 | |
Pará | 135.000,00 | 150.000,00 | 394.000,00 | 400.000,00 | 55.000,00 | 0,00 | 191.000,00 | 1.325.000,00 | |
Rondônia | 120.000,00 | 130.000,00 | 355.000,00 | 400.000,00 | 49.000,00 | 0,00 | 171.000,00 | 1.225.000,00 | |
Roraima | 98.000,00 | 109.000,00 | 290.000,00 | 328.000,00 | 40.000,00 | 0,00 | 141.000,00 | 1.006.000,00 | |
Tocantins | 127.000,00 | 140.000,00 | 375.000,00 | 425.000,00 | 52.000,00 | 0,00 | 182.000,00 | 1.301.000,00 | |
Subtotal | 796.000,00 | 877.000,00 | 2.349.000,00 | 2.609.000,00 | 325.000,00 | 0,00 | 1.138.000,00 | 8.094.000,00 | |
NORDESTE | Alagoas | 105.136,47 | 11 4 . 1 7 6 , 6 4 | 3 11 . 7 5 4 , 3 5 | 355.604,92 | 43.000,60 | 0,00 | 147.130,62 | 1.076.803,60 |
Bahia | 105.136,47 | 80.676,64 | 3 11 . 7 5 4 , 3 5 | 355.604,92 | 43.000,60 | 33.500,00 | 147.130,62 | 1.076.803,60 | |
Ceará | 105.136,47 | 11 4 . 1 7 6 , 6 4 | 3 11 . 7 5 4 , 3 5 | 355.604,92 | 43.000,60 | 0,00 | 147.130,62 | 1.076.803,60 | |
Maranhão | 105.136,47 | 80.676,64 | 3 11 . 7 5 4 , 3 5 | 355.604,92 | 43.000,60 | 33.500,00 | 147.130,62 | 1.076.803,60 | |
Paraíba | 105.136,47 | 11 4 . 1 7 6 , 6 4 | 3 11 . 7 5 4 , 3 5 | 355.604,92 | 43.000,60 | 0,00 | 147.130,62 | 1.076.803,60 | |
Pernambuco | 105.136,47 | 80.676,64 | 3 11 . 7 5 4 , 3 5 | 355.604,92 | 43.000,60 | 33.500,00 | 147.130,62 | 1.076.803,60 | |
Piauí | 105.136,47 | 11 4 . 1 7 6 , 6 4 | 3 11 . 7 5 4 , 3 5 | 355.604,92 | 43.000,60 | 0,00 | 147.130,62 | 1.076.803,60 | |
Rio Grande do Norte | 105.136,47 | 11 4 . 1 7 6 , 6 4 | 3 11 . 7 5 4 , 3 5 | 355.604,92 | 43.000,60 | 0,00 | 147.130,62 | 1.076.803,60 | |
Sergipe | 99.804,41 | 108.233,96 | 295.943,55 | 337.722,36 | 40.819,80 | 0,00 | 140.618,09 | 1.023.142,17 | |
Subtotal | 940.896,17 | 921.147,08 | 2.789.978,35 | 3.182.561,72 | 384.824,60 | 100.500,00 | 1.317.663,05 | 9.637.570,97 | |
CENTRO OESTE | Distrito Federal | 38.782,49 | 40.223,84 | 11 4 . 9 9 9 , 2 1 | 133.068,07 | 15.861,96 | 0,00 | 54.642,07 | 397.577,64 |
Goiás | 88.534,23 | 95.673,12 | 262.524,82 | 299.924,62 | 36.210,32 | 0,00 | 124.739,12 | 907.606,23 | |
Mato Grosso do Sul | 96.284,10 | 104.310,50 | 285.505,00 | 325.916,00 | 39.380,00 | 0,00 | 135.658,19 | 987.053,79 | |
Mato Grosso | 105.138,03 | 11 4 . 1 7 8 , 3 8 | 3 11 . 7 5 8 , 9 9 | 355.610,17 | 43.001,24 | 0,00 | 148.132,82 | 1.077.819,63 | |
Subtotal | 328.738,85 | 354.385,84 | 974.788,02 | 1 . 11 4 . 5 1 8 , 8 6 | 134.453,52 | 0,00 | 463.172,20 | 3.370.057,29 | |
SUDESTE | Espírito Santo | 96.283,22 | 104.309,52 | 285.502,39 | 325.913,05 | 39.379,64 | 0,00 | 135.656,95 | 987.044,77 |
Minas Gerais | 110.670,19 | 86.844,07 | 328.163,13 | 374.163,82 | 45.263,88 | 33.500,00 | 155.927,28 | 1.134.532,37 | |
Rio de Janeiro | 83.002,96 | 89.508,41 | 246.123,29 | 281.373,93 | 33.948,04 | 33.500,00 | 116.945,91 | 884.402,54 | |
São Paulo | 110.194,39 | 86.313,79 | 326.752,28 | 372.568,10 | 45.069,28 | 33.500,00 | 155.256,91 | 1.129.654,75 | |
Subtotal | 400.150,76 | 366.975,79 | 1.186.541,09 | 1.354.018,90 | 163.660,84 | 100.500,00 | 563.787,05 | 4.135.634,43 | |
SUL | Paraná | 110.670,19 | 120.344,07 | 328.163,13 | 374.163,82 | 45.263,88 | 0,00 | 155.927,28 | 1.134.532,37 |
Rio Grande do Sul | 110.670,19 | 120.344,07 | 328.163,13 | 374.163,82 | 45.263,88 | 0,00 | 155.927,28 | 1.134.532,37 | |
Santa Catarina | 85.217,54 | 91.976,61 | 252.690,05 | 288.801,16 | 34.853,80 | 0,00 | 120.066,11 | 873.605,27 | |
Subtotal | 306.557,92 | 332.664,75 | 909.016,31 | 1.037.128,80 | 125.381,56 | 0,00 | 431.920,67 | 3.142.670,01 | |
TO TA L | 2.772.343,70 | 2.852.173,46 | 8.209.323,77 | 9.297.228,28 | 1.133.320,52 | 201.000,00 | 3.914.542,97 | 28.379.932,70 |