Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.588, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 (*)

Regulamenta o Componente para a Qualificação da Gestão do SUS, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela
Vida e de Gestão;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Regionalização como eixo estruturante do processo de descentralização e conseqüente qualificação e fortalecimento da gestão do SUS;

Considerando a Portaria nº 3027/GM de 26 de novembro de 2007, que aprovou a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS, resolve:

Art. 1º Regulamentar o Componente para a Qualificação da Gestão do SUS do Bloco de Financiamento da Gestão do SUS no que diz respeito ao incentivo de custeio para as ações de auditoria, monitoramento e avaliação da gestão do SUS, ouvidoria e participação do controle social que conformam a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o ano de 2008 e 2009.

Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros, no montante de R$ 29.084.937,48, será efetuada de forma automática aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, em parcela única, conforme os valores definidos no Anexo I e II desta Portaria, adotando-se como critério a busca da redução das desigualdades regionais.

Art. 2º Estabelecer as seguintes ações que serão desenvolvidas de forma articulada com os recursos do incentivo referido no art. 1º e vinculadas aos componentes da política:

I - Auditoria do Sistema Único de Saúde;
II - Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS;
III - Ouvidoria Nacional de Saúde; e
IV - Gestão Participativa e o Controle Social no SUS.

Art. 3º Para a transferência dos recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios deverão ser observadas as seguintes condições:

I - elaborar proposta de ação de abrangência estadual e/ou regional, contendo justificativa, objetivo, ações com respectivos custos e resultados esperados;

II - aprovar a proposta de ação no Conselho Estadual de Saúde;

III - pactuar a proposta de ação na Comissão Intergestores Bipartite; e

IV - enviar cronograma de adesão ao Pacto pela Saúde, quando couber.

Parágrafo único. Após pactuação na CIB, a proposta de ação e o cronograma de adesão ao Pacto pela Saúde, quando couber,
deverão ser encaminhados à Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa/ MS.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, conforme pactuação na CIB.

Art. 5º Para efeitos de programação, os recursos federais necessários ao incentivo serão oriundos dos seguintes programas de
trabalho:

I - Auditoria do Sistema Único de Saúde
a) 10.124.0016.8708 Auditoria do Sistema Único de Saúde;
II - Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS
a) 10.124.0016.8753 Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS;
III - Ouvidoria Nacional de Saúde;
a) 10.422.0016.6182 Ouvidoria Nacional de Saúde;
IV - Gestão Participativa e o Controle Social no SUS
a) 10.422.0016.8705 Ampliação das Práticas de Gestão Participativa, de controle Social e de Educação em Saúde
b) 10.422.0016.8707 Ampliação e fortalecimento da Participação
e Mobilização Social em Defesa do SUS
c) 10.301.1336.8215 Atenção a Saúde das Populações Quilombolas
d) 10.422.1446.8709 Promoção da Eqüidade em Saúde de Populações em Condições de Vulnerabilidade

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

ORÇAMENTO 2008 Componente para a Qualificação da Gestão do SUS - Bloco de Financiamento da Gestão do SUSIncentivo financeiro das ações que conformam a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para estados, municípios e DF

REGIÃO PROGRAMA DE TRABALHO 10.124.0016.8708 10.124.0016.8753 10.422.0016.6182 10.422.0016.8705 10.422.0016.8707 10.301.1336.8215 10.422.1446.8709 TOTAL 2008
NORTE Acre 98.000,00 109.000,00 320.000,00 164.000,00 40.000,00 0,00 141.000,00 872.000,00
Amazonas 120.000,00 130.000,00 385.000,00 200.000,00 49.000,00 0,00 171.000,00 1.055.000,00
Amapá 98.000,00 109.000,00 320.000,00 164.000,00 40.000,00 0,00 141.000,00 872.000,00
Pará 135.000,00 150.000,00 424.000,00 200.000,00 55.000,00 0,00 191.000,00 1.155.000,00
Rondônia 120.000,00 130.000,00 385.000,00 200.000,00 49.000,00 0,00 171.000,00 1.055.000,00
Roraima 98.000,00 109.000,00 320.000,00 164.000,00 40.000,00 0,00 141.000,00 872.000,00
Tocantins 127.000,00 140.000,00 405.000,00 212.500,00 52.000,00 0,00 182.000,00 1.118.500,00
Subtotal 796.000,00 877.000,00 2.559.000,00 1.304.500,00 325.000,00 0,00 1.138.000,00 6.999.500,00
NORDESTE Alagoas 105.136,47 114.176,64 341.754,35 177.802,46 43.000,60 60.000,00 147.130,62 989.001,14
Bahia 105.136,47 80.676,64 341.754,35 177.802,46 43.000,60 60.000,00 147.130,62 955.501,14
Ceará 105.136,47 114.176,64 341.754,35 177.802,46 43.000,60 0,00 147.130,62 929.001,14
Maranhão 105.136,47 80.676,64 341.754,35 177.802,46 43.000,60 60.000,00 147.130,62 955.501,14
Paraíba 105.136,47 114.176,64 341.754,35 177.802,46 43.000,60 0,00 147.130,62 929.001,14
Pernambuco 105.136,47 80.676,64 341.754,35 177.802,46 43.000,60 24.000,00 147.130,62 920.501,14
Piauí 105.136,47 114.176,64 341.754,35 177.802,46 43.000,60 0,00 147.130,62 929.001,14
Rio Grande do Norte 105.136,47 114.176,64 341.754,35 177.802,46 43.000,60 0,00 147.130,62 929.001,14
Sergipe 99.804,41 108.233,96 325.943,55 168.861,18 40.819,80 0,00 140.618,09 884.280,99
Subtotal 940.896,17 921.147,08 3.059.978,35 1.591.280,86 384.824,60 204.000,00 1.317.663,05 8.420.79011
CENTRO OESTE Distrito Federal 38.782,49 40.223,84 116.999,21 66.535,00 15.861,96 0,00 54.642,07 333.044,57
Goiás 88.534,23 95.673,12 264.524,82 149.962,31 36.210,32 0,00 124.739,12 759.643,92
Mato Grosso do Sul 96.284,10 104.310,50 287.505,00 162.958,00 39.380,00 0,00 135.658,19 826.095,79
Mato Grosso 105.138,03 114.178,38 313.758,99 177.805,00 43.001,24 0,00 148.132,82 902.014,46
Subtotal 328.738,85 354.385,84 982.788,02 557.260,31 134.453,52 0,00 463.172,20 2.820.798,74
SUDESTE Espírito Santo 96.283,22 104.309,52 287.502,39 162.958,00 39.379,64 60.000,00 135.656,95 886.089,72
Minas Gerais 110.670,19 86.844,07 330.163,13 187.081,91 45.263,88 60.000,00 155.927,28 975.950,46
Rio de Janeiro 83.002,96 89.508,41 248.123,29 140.687,00 33.948,04 20.000,00 116.945,91 732.215,61
São Paulo 110.194,39 86.313,79 328.752,28 186.284,05 45.069,28 60.000,00 155.256,91 971.870,70
Subtotal 400.150,76 366.975,79 1.194.541,09 677.010,96 163.660,84 200.000,00 563.787,05 3.566.126,49
SUL Paraná 110.670,19 120.344,07 330.163,13 187.081,91 45.263,88 0,00 155.927,28 949.450,46
Rio Grande do Sul 110.670,19 120.344,07 330.163,13 187.081,91 45.263,88 0,00 155.927,28 949.450,46
Santa Catarina 85.217,54 91.976,61 254.690,05 144.400,58 34.853,80 0,00 120.066,11 731.204,69
Subtotal 306.557,92 332.664,75 915.016,31 518.564,40 125.381,56 0,00 431.920,67 2.630.105,61
TOTAL 2.772.343,70 2.852.173,46 8.711.323,77 4.648.616,53 1.133.320,52 404.000,00 3.914.542,97 24.436.320,95

ANEXO II

ORÇAMENTO 2009 Componente para a Qualificação da Gestão do SUS - Bloco de Financiamento da Gestão do SUS Incentivo financeiro das ações que conformam a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para estados, municípios e DF

REGIÃO PROGRAMA DE TRABALHO 10.422.0016.8705
NORTE Acre 164.000,00
Amazonas 200.000,00
Amapá 164.000,00
Pará 200.000,00
Rondônia 200.000,00
Roraima 164.000,00
Tocantins 212.500,00
Subtotal 1.304.500,00
NORDESTE Alagoas 177.802,46
Bahia 177.802,46
Ceará 177.802,46
Maranhão 177.802,46
Paraíba 177.802,46
Pernambuco 177.802,46
Piauí 177.802,46
Rio Grande do Norte 177.802,46
Sergipe 168.861,18
Subtotal 1.591.280,86
CENTRO OESTE Distrito Federal 66.535,00
Goiás 149.962,31
Mato Grosso do Sul 162.958,00
Mato Grosso 177.805,00
Subtotal 557.260,31
SUDESTE Espírito Santo 162.958,00
Minas Gerais 187.081,91
Rio de Janeiro 140.687,00
São Paulo 186.284,05
Subtotal 677.010,96
SUL Paraná 187.081,91
Rio Grande do Sul 187.081,91
Santa Catarina 144.400,58
Subtotal 518.564,40
TOTAL 4.648.616,53

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 212, de 31-10-2008, seção 1, pág. 94, com incorreção no original.

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