Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.592, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Salvador.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.702, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino noâmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando o Termo Aditivo firmado ao Convênio nº 018/07, de 30 de setembro de 2008, celebrado entre o Município de Salvador, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Associação Obras Sociais Irmã Dulce - OSID, por intermédio do Hospital Santo Antonio, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 7.434.568,32 (sete milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Salvador.

Parágrafo único. Os recursos definidos no artigo 1º desta Portaria serão destinados ao custeio e à manutenção da Associação Irmã Dulce - Hospital Santo Antônio - CNES 2802104.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Salvador, no valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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