Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui a Comissão Organizadora da I Conferência Brasileira de Monitoramento dos Objetivos do Milênio Relativos ao Setor Saúde, e da I Conferência Internacional para o Monitoramento dos Objetivo de Desenvolvimento do Milênio relativos ao Setor Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o compromisso internacional assumido pelo Brasil para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio propostos pela Organização das Nações Unidas no ano 2000,
Considerando que a Conferência discutirá os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio de números quatro, cinco e seis, respectivamente, a redução da mortalidade na infância, a melhoria da saúde materna e o combate ao HIV/AIDS, a malária e outras doenças, as quais apresentam relação direta com o setor saúde;
Considerando as prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida em 2008, definidos pela Portaria Nº 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008, entre os quais estabelece a redução da mortalidade materna e infantil;
Considerando o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado pela Presidência da República, em 8 de março de 2004, que visa monitorar o cumprimento das ações de proteção da saúde da criança e da mulher;
Considerando a excelência do Programa Nacional de DST/AIDS, internacionalmente reconhecido como modelo exitoso para o enfrentamento da epidemia de HIV/AIDS;
Considerando as responsabilidades nacionais e internacionais do Ministério da Saúde do Brasil quando é eleito para o Conselho Consultivo da Organização Mundial da Saúde na 61ª Assembléia Mundial da Saúde, e para a Presidência do Conselho Diretor da Organização Pan-Americana da Saúde na 48ª Reunião deste Conselho Diretor; e
Considerando o compromisso assumido pelo governo brasileiro para organizar e realizar a I Conferência Brasileira de Monitoramento dos Objetivos do Milênio relativos ao Setor Saúde e I Conferência Internacional para o Monitoramento dos Objetivos do Milênio relativos ao Setor Saúde, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora da I Conferência Brasileira de Monitoramento dos Objetivos do Milênio relativos ao Setor Saúde e da I Conferência Internacional de Monitoramento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio relativos ao Setor Saúde.
Art. 2º A Comissão de que trata este artigo será composta pelos representantes das áreas e entidades abaixo relacionadas:
I - Gabinete do Ministro
a) Assessoria Internacional de Saúde - AISA/GM;
b) Assessoria de Comunicação Social - ASCOM/GM;
c) Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial - GM;
II - Secretaria-Executiva - SE
III - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS:
a) Gabinete da SAS;
b) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES/SAS;
c) Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS;
d) Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS;
IV - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS
a) Gabinete da SVS;
b) Departamento de Análise de Situação de Saúde - DASIS/SVS;
c) Departamento de Vigilância Epidemiológica;
d) Programa Nacional de DST/AIDS;
V - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGETES;
VI - Secretaria de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos -SCTIE; VII - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa SGEP; VIII - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
IX -Conselho Nacional de Secretários de Saúde -CONASS;
X - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde CONASEMS;
XI - Conselho Nacional de Saúde - CNS;
XII - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; e
XIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Parágrafo único. Os representantes das áreas e entidades constantes deste artigo serão indicados pelos respectivos dirigentes.
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, elaborando proposta de programação da Conferência, o relatório final e a carta de Brasília contendo as principais recomendações para o êxito das metas definidas pelos objetivos de desenvolvimento do milênio para serem alcançadas até 2015.
Art. 4º A Comissão Organizadora será coordenada pelo Diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde.
§ 1º A Comissão poderá instituir subcomissões temáticas com a função de colaborar, no que couber, para o cumprimento de suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração de proposições.
§ 2º A Comissão poderá convidar a participar da organização da Conferência representantes de entidades da sociedade civil organizada órgãos governamentais e organismos internacionais do sistema das Nações Unidas no Brasil.
§ 3º Os membros da Comissão de que trata esta Portaria não receberão nenhuma gratificação para o seu exercício, sendo considerado trabalho de relevância pública.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.