Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º Acrescentar ao Art. 3º, da Portaria nº 1.398/GM, de 8 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 130, de 9 de julho de 2008, Seção 1, página 42, os seguintes incisos:
XI - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia (CNPq/MCT);
XII - Ministério da Defesa; e
XIII - Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.