Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores de remuneração dos procedimentos destinados á obtenção do sangue para fins de assistência hemoterápica, constantes dos grupos 02 e 03 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SistemaÚnico de Saúde - SUS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE INTERINA, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização das Tabelas dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de monitoramento da produção dos hemocomponentes, visando ao aprimoramento da assistência hemoterápica e hematológica prestada, resolve:
Art. 1º Alterar os valores de remuneração dos procedimentos de Hemoterapia, abaixo descritos, constantes do grupo 02, sub-grupo 12 e do grupo 03, sub-grupo 06 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
Código | Procedimento | Valor (R$) |
02.12.02.006-4 | Processamento do Sangue | 6,73 |
03.06.01.003-8 | Triagem Clinica de Doador(a) de Sangue | 4,81 |
03.06.01.001-1 | Coleta de Sangue para transfusão | 15,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2008.