Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores de remuneração dos procedimentos destinados à obtenção do sangue para fins de assistência hemoterápica, constantes dos Grupos 2 e 3 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização das Tabelas dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a necessidade de monitoramento da produção dos hemocomponentes, visando o aprimoramento da assistência hemoterápica prestada aos usuários do SUS, resolve:
Art. 1º Alterar os valores de remuneração dos procedimentos de Hemoterapia, abaixo descritos, constantes do Grupo 02, Subgrupo 12 e do Grupo 03, Subgrupo 06 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Código | Procedimento | Valor (R$) |
02.12.02.006-4 | Processamento do Sangue | 10,15 |
03.06.01.003-8 | Triagem Clínica de doador(a) de Sangue | 5,00 |
03.06.01.001-1 | Coleta de Sangue para Transfusão | 22,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008,
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 217, de 7-11-2008, Seção 1, pág. 69, com incorreção no originail.