Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.634, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008 (*)

Altera os valores de remuneração dos procedimentos destinados à obtenção do sangue para fins de assistência hemoterápica, constantes dos Grupos 2 e 3 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização das Tabelas dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a necessidade de monitoramento da produção dos hemocomponentes, visando o aprimoramento da assistência hemoterápica prestada aos usuários do SUS, resolve:

Art. 1º Alterar os valores de remuneração dos procedimentos de Hemoterapia, abaixo descritos, constantes do Grupo 02, Subgrupo 12 e do Grupo 03, Subgrupo 06 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Código Procedimento Valor (R$)
02.12.02.006-4 Processamento do Sangue 10,15
03.06.01.003-8 Triagem Clínica de doador(a) de Sangue 5,00
03.06.01.001-1 Coleta de Sangue para Transfusão 22,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008,

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 217, de 7-11-2008, Seção 1, pág. 69, com incorreção no originail.

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