Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.635, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008 (*)

Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Hemoterapia, dos Estados e do Distrito Federal.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.634, de 6 de novembro de 2008, que altera os valores de remuneração dos procedimentos de Hemoterapia, constantes dos Grupos 02 e 03 da Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 70.312.763,65 (setenta milhões, trezentos e doze mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos), a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Hemoterapia, dos Estados e do Distrito Federal, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

UF VALOR ANUAL (R$)
AC 201.681,59
AL 820.629,19
AM 949.408,24
AP 537.183,46
BA 4.751.889,77
CE 2.250.296,06
DF 1.735.135,60
ES 1.550.470,77
GO 2.918.509,42
MA 1.153.561,41
MG 6.373.632,59
MS 1.295.564,52
MT 1.356.547,01
PA 1.702.604,85
PB 1.184.808,65
PE 3.328.238,78
PI 1.011.783,64
PR 5.088.129,57
RJ 3.260.824,73
RN 1.255.905,87
RO 574.019,80
RR 205.554,09
RS 4.963.676,20
SC 2.143.996,08
SE 487.778,62
SP 18.593.541,38
TO 617.391,76
Total 70.312.763,65

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 217, de 7-11-2008, Seção 1, pág. 69, com incorreção no originail.

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