Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Hemoterapia, dos Estados e do Distrito Federal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.634, de 6 de novembro de 2008, que altera os valores de remuneração dos procedimentos de Hemoterapia, constantes dos Grupos 02 e 03 da Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 70.312.763,65 (setenta milhões, trezentos e doze mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos), a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Hemoterapia, dos Estados e do Distrito Federal, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008.
ANEXO
UF | VALOR ANUAL (R$) |
AC | 201.681,59 |
AL | 820.629,19 |
AM | 949.408,24 |
AP | 537.183,46 |
BA | 4.751.889,77 |
CE | 2.250.296,06 |
DF | 1.735.135,60 |
ES | 1.550.470,77 |
GO | 2.918.509,42 |
MA | 1.153.561,41 |
MG | 6.373.632,59 |
MS | 1.295.564,52 |
MT | 1.356.547,01 |
PA | 1.702.604,85 |
PB | 1.184.808,65 |
PE | 3.328.238,78 |
PI | 1.011.783,64 |
PR | 5.088.129,57 |
RJ | 3.260.824,73 |
RN | 1.255.905,87 |
RO | 574.019,80 |
RR | 205.554,09 |
RS | 4.963.676,20 |
SC | 2.143.996,08 |
SE | 487.778,62 |
SP | 18.593.541,38 |
TO | 617.391,76 |
Total | 70.312.763,65 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 217, de 7-11-2008, Seção 1, pág. 69, com incorreção no originail.