Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.656, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de São Paulo, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde; resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 570.545,70 (quinhentos e setenta mil quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de São Paulo, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde de São Paulo, excepcionalmente na competência agosto de 2008.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Gestão Município Valor
Municipal Indaiatuba 30.879,80
Municipal Limeira 13.366,97
Municipal Mairiporã 26.078,78
Municipal Piracicaba 163.853,99
Municipal Porto Feliz 54.427,51
Municipal São Manuel 75.538,54
Municipal São Sebastião 83.620,40
Municipal Valinhos 122.779,70
TOTAL   570.545,70