Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 596, de 3 de setembro de 2008, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 4.560.000,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção ao Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, CNPJ - 04.228.734.0001-83 - CNES 0009725.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medida necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0054 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.