Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.664, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 do Estado de Sergipe.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 4/GM, de 2 de janeiro de 2007, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Estado de Sergipe, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação das Equipes de Suporte Básico e das Equipes de Suporte Avançado do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Sergipe, resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, do Estado de Sergipe, conforme especificado a seguir:

ESTADO UF Equipe de Suporte Básico Equipe de Su-porte Avançado Central SAMU 192 Físico Valor Mensal Valor Anual
Sergipe SE 36 14 835.000,00 10.020.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descritos, para o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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