Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.665, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008

Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria Nº 1.172/GM , de 15 de junho de 2004;

e Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 288.126,41 (duzentos e oitenta e oito mil cento e vinte e seis reais e quarenta e um centavos), em uma única parcela, que será paga na competência outubro de 2008, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de outubro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

R$ 1,00

Código IBGE UF instituições valor
311787 MG Confins 23.924,68
314070 MG Mateus Leme 27.861,31
315530 MG Rio Manso 20.484,93
520800 GO Formosa 19.610,49
354980 SP São José do Rio Preto 118.300,00
430770 RS Esteio 77.945,00
TOTAL   288.126,41
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