Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria Nº 1.172/GM , de 15 de junho de 2004;
e Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 288.126,41 (duzentos e oitenta e oito mil cento e vinte e seis reais e quarenta e um centavos), em uma única parcela, que será paga na competência outubro de 2008, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de outubro de 2008.
ANEXO
R$ 1,00
Código IBGE | UF | instituições | valor |
311787 | MG | Confins | 23.924,68 |
314070 | MG | Mateus Leme | 27.861,31 |
315530 | MG | Rio Manso | 20.484,93 |
520800 | GO | Formosa | 19.610,49 |
354980 | SP | São José do Rio Preto | 118.300,00 |
430770 | RS | Esteio | 77.945,00 |
TOTAL | 288.126,41 |