Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece as regras e os critérios para Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas dos Projetos de Apoio ao Desenvolvimento Institucional ao SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, e dá outras providências;
Considerando a necessidade de apresentação de relatórios anuais, conforme o § 6º, art. 11 da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008;
Considerando o art. 8º da Portaria nº 3.276/GM, de 27 de dezembro de 2007, que estipula à Secretaria Executiva o desenvolvimento da sistemática de Prestação de contas referente aos Projetos de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS;
Considerando que os dados constantes nos Relatórios Anuais a serem apresentados também instrumentalizam o processo de monitoramento e avaliação, sem prejuízo de demais ações; e
Considerando a necessidade de homogeneizar os dados a serem apresentados dentre as instituições que apresentaram projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde e assegurar a apresentação de dados e informações que permitam atingir os objetivos do monitoramento, da avaliação e da Prestação de Contas, resolve:
Art. 1º Estabelecer as regras e os critérios que deverão ser cumpridos pelas entidades e pelo Ministério da Saúde, no processo de monitoramento, de avaliação e de prestação de contas dos Projetos de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS vinculados aos termos de ajustes a serem firmados com as entidades de saúde habilitadas conforme a Portaria nº 3.276/GM, de 27 de dezembro de 2007.
Art. 2º São considerados nesta portaria:
I -Termo de Ajuste -instrumento jurídico firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Saúde, e a entidade de saúde habilitada, em conformidade com a Portaria nº 3.276/GM, de 27 de dezembro de 2007 e a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008;
II - Projeto de Apoio - instrumento de programação para alcançar o objetivo previsto envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para o desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde, apresentado pela entidade habilitada e relacionado com um ou mais dos eixos temáticos descritos na Portaria nº 3.276/GM, de 2007;
III -Plano de Trabalho - instrumento de planejamento da execução do objeto, de acordo com o solicitado no Anexo II, item III da Portaria nº 3.276/GM, de 2007;
IV -Relatório parcial -relato escrito, com apresentação de dados e informações, sobre a execução das metas e etapas contidas no cronograma de execução durante o período de 12 meses e acumulado até a sua data de execução, contento o resultado obtido das ações desenvolvidas com indicação qualitativa e quantitativa, correlacionadas ao Plano de Trabalho aprovado. Deverá conter análise conclusiva sobre o relato apresentado, com indicação de obstáculos, das medidas adotadas e da previsão de execução, se houver;
V - Relatório Final - relato escrito, com apresentação de dados e informações sobre a execução total das metas e etapas contidas no cronograma durante todo o período de execução, descrevendo o resultado obtido das ações desenvolvidas com indicação qualitativa e quantitativa, correlacionadas ao Plano de Trabalho aprovado. Deverá conter relatório de auditoria contábil externa sobre a execução orçamentária do projeto, conforme o Anexo II a esta Portaria;
VI - Avaliação - processo desenvolvido pela Secretaria Técnica Responsável com a principal finalidade de emitir juízo quanto à execução das metas e objetivos descritos no Plano de Trabalho e Cronograma de Execução, verificando sua eficiência, eficácia e efetividade, parcialmente, ao final de cada semestre, e final com o término da execução do projeto;
VII - Monitoramento -processo de acompanhamento por parte da Secretaria Responsável com vistas a garantir o alcance das metas e objetivos propostos e prevenir a ocorrência de fatos que comprometam o alcance do objetivo, a ser desenvolvido em qualquer etapa da execução do projeto;
VIII - Secretaria Responsável -Secretaria do Ministério da Saúde responsável pelo monitoramento, avaliação e emissão de parecer parcial e final quanto à execução do projeto e final sobre a prestação de contas do projeto de apoio;
IX - Relatório Contábil - relatório de auditoria contábil e financeira implementada por empresa ou entidade de contabilidade externa e independente;
X - Prestação de Contas - conjunto de informações apresentadas nos relatórios parciais e final, sobre a comprovação da regular e correta execução do objeto e alcance dos objetivos e metas aprovados no Plano de Trabalho e a aplicação dos recursos físico se financeiros; e
XI -Comissão de Avaliação - comissão composta por representantes das Secretarias responsáveis pelos Projetos de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS com a atribuição de proferir a avaliação consolidada e final.
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 3º A entidade habilitada deverá encaminhar à Secretaria responsável o relatório parcial da execução do projeto, informando seu desempenho em relação ao previsto no Plano de Trabalho de acordo com a área de atuação, conforme o Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Os projetos realizados em parceria com os gestores do SUS e a complementação de serviços prestados ao SUS por meio de pacto com o gestor local, conforme § 4º do artigo 11 da MP 466, de 2008, deverão ter em seus relatórios a manifestação do gestor em relação ao cumprimento das atividades previstas no Plano de Trabalho em conformidade com o previsto no art. 8º, § 1º da Portaria nº 3.276/GM, de 2007.
Art. 4º A Secretaria responsável pela emissão do parecer final de mérito deverá monitorar e avaliar a execução dos projetos, bem como pela emissão de parecer final sobre a prestação de contas apresentada, comunicando à Secretaria-Executiva o andamento e o alcance dos objetivos propostos no projeto.
§ 1º Caberá a Secretaria responsável a indicação do técnico que irá monitorar e avaliar a execução dos projetos, pela definição de método, acompanhamento e divulgação dos resultados, além da tomada de medidas corretivas, no que refere aos aspectos técnicos da área de competência, em estreita relação com a entidade executora do projeto e técnicos responsáveis, se necessário.
§ 2º Os recursos necessários para ações de monitoramento e avaliação correrão por conta de cada Secretaria responsável.
§ 3º A Secretaria responsável, ao identificar a possibilidade do não alcance dos objetivos e metas estipulados no Plano de Trabalho, deverá informar de imediato à Secretaria-Executiva.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Art. 5º A Secretaria-Executiva submeterá todos os relatórios recebidos à Comissão de Avaliação, por ela instituída e coordenada, com a atribuição de avaliar e consolidar os referidos relatórios, e emitir recomendação sobre a aprovação ou não do conjunto dos projetos por entidade.
§ 1º A Comissão poderá sugerir à Secretaria-Executiva a alteração ou o aditamento de projetos com base nas informações prestadas pelas Secretarias responsáveis.
§ 2º Os projetos que não alcançarem as metas e objetivos estipulados no Termo de Ajuste firmado deverão ter seus valores redimensionados ou redirecionados para aplicação em projetos novos ou outros já em curso, desde que apresentados e passíveis de finalização dentro da vigência do Termo.
§ 3º A Comissão de Avaliação deverá submeter à Secretaria-Executiva o resultado de sua avaliação.
§ 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar à Secretaria-Executiva proposta de regimento interno.
DA ANÁLISE CONTÁBIL
Art. 6º Os projetos deverão ser auditados por empresas/entidades independentes, que emitirão parecer de auditoria externa e independente, com auditor legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade, bem como registro na Comissão de Valores Mobiliários, sobre sua execução contábil atendendo aos quesitos definidos no Anexo II a esta Portaria
Parágrafo único. Os pareceres descritos acima deverão cons-tar do relatório final de execução dos projetos que serão encaminhados ao Ministério da Saúde.
Art. 7º Após a avaliação, por parte das Secretarias responsáveis, os relatórios e pareceres técnicos sobre a execução dos projetos serão encaminhados ao Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS e ao Conselho Nacional de Saúde - CNS.
Parágrafo único. Os relatórios e pareceres relacionados com os projetos que guardarem relação com a gestão local do SUS, deverão ser encaminhados aos Conselhos Estaduais ou aos Municipais de Saúde.
Art. 8º Em qualquer momento da execução os Projetos de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS poderão ser analisados ou encaminhados ao Sistema Nacional de Auditoria.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ESTRUTURA DOS RELATÓRIOS PARCIAIS
1. Informações Gerais - comuns a todas Áreas de Atuação:
a) Identificação da Instituição;
b) Número do Termo de Convênio;
c) Secretaria Responsável;
d) Número do Protocolo do Projeto;
e) Período a que refere a presente relatório;
f) Título do projeto e respectiva subárea (art. 4º da Portaria nº 3.276/GM, de 2007) com indicação do documento de aprovação;
g) Objetivo geral;
h) Objetivos específicos;
i) Período de Execução do Projeto; e
j) Planilha de Execução Financeira:
Ação/Atividade | Previsto para o exercício/semestre | Executado no exercício/Semestre |
---|---|---|
2. Informações da Área de Atuação I - Estudos de Avaliação e Incorporação de Tecnologia
a) Coordenador do projeto;
b) Contatos do coordenador do projeto;
c) Resumo estruturado do projeto com os seguintes itens:
? aplicabilidade do projeto ao SUS;
? introdução;
? objetivos gerais e específicos;
? métodos;
? resultados alcançados no período;
d) recursos utilizados para divulgação dos resultados parciais obtidos. Exemplos: publicações, artigos, resumos em congresso etc;
e) número de pesquisadores formados com o projeto (mestrado e doutorado);
f) dificuldades observadas na execução do projeto; e
g) alterações na equipe inicial de pesquisadores / técnicos. Quais os motivos e o que representou tal alteração aos objetivos originais.
PERSPECTIVAS DE IMPACTO DO PROJETO
Avalie as perspectivas de impacto do projeto para cada um dos quesitos abaixo, dando notas de 1 (nenhuma contribuição) a 5 (alta contribuição). Marque NA quando o quesito não se aplicar ao projeto.
A - SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) | NA | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
A.1- Subsidia o aperfeiçoamento da Política Nacional de Saúde | ||||||
A.2- Contribui para a avaliação de Modelo de Atenção | ||||||
A.3- Apropriação/Incorporação dos resultados pelos serviços | ||||||
A.4- Melhoria da Qualidade dos serviços | ||||||
A.5- Redução do tempo de espera de atendimento nos Serviços | ||||||
A.6- Redução da morbi-mortalidade relacionada ao agravo estudado | ||||||
A.7- Redução dos custos de atendimento | ||||||
A.8- Aumento da cobertura dos serviços |
Justificativas:
B - TECNOLÓGICO | NA | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
B.1- Geração de novas tecnologias | ||||||
B.2- Otimização de processos de produção | ||||||
B.3- Possibilidades de obtenção de patentes | ||||||
B.4- Agregação de vantagens competitivas ao setor | ||||||
B.5- Introdução de novos métodos de gestão tecnológica | ||||||
B.6- Transferência tecnológica para o setor |
Justificativas:
C - CIENTÍFICO | NA | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
C.1- Geração de novos conhecimentos | ||||||
C.2- Geração de avanço/inovação experimental | ||||||
C.3- Difusão do conhecimento | ||||||
C.4- Formação e capacitação de recursos humanos | ||||||
C.5- Formação de novos grupos e centros de pesquisa |
Justificativas:
D - ECONÔMICO / SOCIAL | NA | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
D.1- Insumos para políticas públicas | ||||||
D.2- Desenvolvimento regional | ||||||
D.3- Agregação de valor a produtos e processos | ||||||
D.4- Geração de empregos | ||||||
D.5- Melhoria da renda do público envolvido | ||||||
D.6- Redução das desigualdades sociais | ||||||
D.7- Aumento das exportações | ||||||
D.8- Melhoria da qualidade de vida da população |
Justificativas:
E - INDUSTRIAL / COMERCIAL | NA | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
E.1- Criação de novas empresas no setor | ||||||
E.2- Sustentabilidade das empresas do setor | ||||||
E.3- Lançamento de novos produtos | ||||||
E.4- Redução dos custos de produção no setor | ||||||
E.5- Melhoria da qualidade de produtos | ||||||
E.6- Criação de novos mercados | ||||||
E.7- Redução de barreiras técnicas |
Justificativas:
F - AMBIENTAL | NA | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
F.1- Racionalização do uso de matérias primas | ||||||
F.2- Redução do consumo energético | ||||||
F.3- Redução da geração de resíduos |
Justificativas:
3. Informações da Área de atuação II - Capacitação de Recursos Humanos
a) Título do projeto
b) Público-Alvo (clientes do objeto do projeto) com indicação da categoria profissional
c) Número de vagas previstas
d) Número de participantes
e) Carga horária
4. Informações Área de Atuação III - Pesquisas de Interesse Público em Saúde
Idem tópicos da Área de Atuação I - Estudos de Avaliação e Incorporação de Tecnologia.
5. Informações Área de Atuação IV - Desenvolvimento de Técnicas e Operação de Gestão em Serviços de Saúde
a) Instituições beneficiárias envolvidas por localização geográfica
b) Público-Alvo (clientes do objeto do projeto) com indicação da categoria profissional
c) Ações/metas físicas programadas/ unidade de medida/indicadores de avaliação/serviços beneficiários
- quando desenvolvido em ambiente hospitalar, X ações/metas executadas/ % de execução.
Apresentar em planilha de linhas e colunas
d) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos - com indicação de quantidade, valor
unitário e valor total, e indicação da destinação final do objeto. Apresentar em planilha de linhas e
colunas. Este item também auxiliará na financeira
e) Percentual de execução do projeto
6. Informações adicionais:
a) Descrição da metodologia adotada para mensuração dos resultados e análise das mudanças
decorrentes da execução do projeto
b) Análise contextual das metas e etapas contidas no cronograma de execução, com a indicação
de obstáculos, medidas adotadas e previsão de execução
c) Anexar os relatórios apresentados pelos gestores locais, nos projetos que envolverem os
gestores na execução do projeto.
ANEXO II
DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS
O parecer de auditoria contábil externa e independente, descrito no artigo 6º desta Portaria, deverá conter os demonstrativos abaixo relacionados, auditados por auditor independente legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade e registrado na Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
I. BALANÇO PATRIMONIAL;
II. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO;
III. DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DE PATRIMÔNIO;
IV. DEMONSTRATIVO DE FLUXO DE CAIXA;
V. RELATÓRIO DE CUSTOS DOS PROJETOS; e
VI. NOTAS EXPLICATIVAS.