Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aumenta o limite financeiro anual dos recursos
destinados ao custeio do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
192 Regional de Camaçari - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1669/GM, de 13 de agosto de
2008, que aumentou os recursos destinados ao limite financeiro anual
da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade)
do Município de Camaçari - BA, habilitado em gestão Plena do
Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Camaçari - BA, com a adesão do Município de Pojuca, resolve:
Art. 1º Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados
ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -
SAMU 192 Regional de Camaçari - BA, conforme abaixo:
ESTADO | UF | EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO | EQUIPE DE SUP ORTE AVANÇADO | CENTRAL SAMU 192 | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
---|---|---|---|---|---|---|
Pojuca | BA | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
TOTAL | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde do Município relacionado no artigo 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2008.