Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.753, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

Define os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 12 de novembro de 2008, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:

Art.1º Definir, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, os recursos financeiros para o custeio mensal e antecipação do incentivo financeiro destinado à implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas.

Parágrafo único. O não-atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e/ou Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8934 Ação Atenção Especializada em Saúde Bucal; e

II - 10.302.1220.8585Ação Atenção a Saude da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência março de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO I CEO TIPO II CEO TIPO III I M P L A N TA Ç Ã O CUSTEIO MENSAL
BA 290080 Alcobaça 5021952 Municipal 1 - - - 6.600,00
GO 520870 Goiania 2339315 Municipal 1 - - - 6.600,00
GO 520870 Goiania 2626691 Municipal 1 - - - 6.600,00
GO 520870 Goiania 2339412 Municipal 1 - - - 6.600,00
MS 500290 Cassilandia 5608767 Municipal 1 - - - 6.600,00
PA 150150 Benevides 5579945 Municipal - 1 - - 8.800,00
PA 150613 Redenção 5340934 Municipal - 1 - - 8.800,00
PA 150555 Pau D' Arco 5653770 Municipal 1 - - - 6.600,00
PE 261600 Ve n t u r o s a 5672910 Municipal 1 - - - 6.600,00
PI 221000 São João do Piaui 5616077 Municipal 1 - - - 6.600,00
PI 2 2 11 3 0 Valença do Piaui 3181855 Municipal 1 - - - 6.600,00
SC 421290 Pinhalzinho 5551013 Municipal 1 - - - 6.600,00
Total Geral: 12 - - 10 2 - - -

ANEXO II

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO VERIFICADOR NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO I CEO TIPO II CEO TIPO III I M P L A N TA Ç Ã O CUSTEIO MENSAL
AC 430620 Cruzeiro do Sul XX000627 Cruzeiro do Sul XX000627 Municipal - 1 - 50.000,00 -
BA 291560 Itamaraju XX000628 ItamarajuXX000628 Municipal - 1 - 50.000,00 -
MT 510675 Pontes e Lacerda XX000629 Pontes e lacerdaXX000629 Municipal 1 - - 40.000,00 -
PA 250190 Belem XX000630 BelemXX000630 Estadual 1 - - 40.000.00 -
PA 250190 Belem XX000631 BelemXX000631 Estadual - 1 - 50.000,00 -
PA 150808 Tu c u m a XX000632 Tucumã XX000632 Municipal 1 - - 40.000,00 -
PA 150680 Santarem XX000633 Satarem XX000633 Municipal 1 - - 40.000,00 -
RJ 330050 Bom Jardim XX000634 Bom JardimXX000634 Municipal 1 - - 40.000,00 -
RJ 330630 Volta Redonda XX000635 Volta RedondaXX000635 Municipal - 1 - 50.000,00 -
SE 280570 Propriá XX000636 Propriá XX000636 Municipal - 1 - 50.000,00 -
SP 355030 São Paulo XX000637 São PauloXX000637 Municipal - 1 - 50.000,00 -
Total Geral: 11 - - - 05 06 - - -

ANEXO III

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE
GO 520870 Goiânia 2339242 Municipal
MA 210750 Paco do Lumiar 5656435 Municipal
MS 500640 Pedro Gomes 2376989 Municipal
PA 150613 Redenção 5340934 Municipal
PB 2 5 11 2 0 Pedras de Fogo 3882683 Municipal
SP 355030 São Paulo 5468094 Municipal
SP 354980 São Jose do Rio Preto 5215374 Municipal
Total Geral 07 - -

Parágrafo único. O não-atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, o descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e/ou Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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