Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define os recursos financeiros destinados à alteração da classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 653/SAS/MS, de 12 de novembro de 2008, que habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal; e
Considerando a Portaria nº 227/GM, de 12 de fevereiro de 2008, resolve:
Art.1º Definir o valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) para o custeio mensal do incentivo financeiro destinado à alteração da classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), do Município de Juazeiro, do Estado da Bahia.
Parágrafo único. O não-atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, o descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessária para a transferência, regular e automática, do
valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e/ou Fundos Municipais
de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2008.