Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.755, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

Define incentivo financeiro destinado à alteração da classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, do Município de Piripiri - PI.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e

Considerando a Portaria nº 652/SAS/MS, de 12 de novembro de 2008, que altera a habilitação do Centro de Especialidades Odontológicas do Município de Piripiri (PI), de CEO Tipo 2, para CEO Tipo 3, bem como a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal; e

Considerando a Portaria nº 118/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006, resolve:

Art.1º Definir o valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para o custeio mensal do incentivo financeiro destinado à alteração da classificação do Centro de Especialidades Odontológicas CEO, do Município de Piripiri - PI.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e/ou Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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