Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.758, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

Define os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 655/SAS/MS, de 12 de novembro de 2008, que habilita o Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e os Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD) a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:

Art. 1º Definir, na forma dos ANEXOs I, II e III a esta Portaria, os recursos financeiros para o custeio mensal e antecipação do incentivo financeiro destinados à implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas.

Parágrafo único. O não-atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, o descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e/ou Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF Cód. M. Município Código no CNES Tipo de Repasse Classificação Incentivos (R$)
CEO Tipo I CEO Tipo II CEO Tipo III Implantação Custeio Mensal
RJ 330285 Mesquita 5714508 Municipal - 1 - 50.000,00 8.800,00
Total Geral: 01 - - - 1 - - -

ANEXO II

UF Cód. M. Município Código no CNES Tipo de Repasse Classificação Incentivos (R$)
CEO Tipo I CEO Tipo II CEO Tipo III Implantação Custeio Mensal
AC 120038 Plácido de Catro 5717183 Municipal - 1 - - 8.800,00
BA 291320 Ibotirama 5313376 Municipal 1 - - - 6.600,00
BA 290930 Correntina 4024958 Municipal - 1 - - 8.800,00
MA 210370 Cururupu 5679036 Municipal - 1 - - 8.800,00
MG 314520 Nova Serrana 2160196 Municipal - 1 - - 8.800,00
PE 260030 Agrestina 2434024 Municipal - 1 - - 8.800,00
PE 260720 Ipojuca 5685354 Municipal - 1 - - 8.800,00
PE 260790 Jaboatão dos Guararapes 2351471 Municipal - 1 - - 8.800,00
PI 220570 Luis Correa 5677246 Municipal - 1 - - 8.800,00
PI 220580 Luzilandia 5673720 Municipal - 1 - - 8.800,00
SC 420940 Laguna 5495466 Municipal 1 - - 6.600,00
SP 355700 Vo t o r a n t i m 2087545 Municipal - 1 - 8.800,00
Total Geral: 12 - - 02 10 - - -

ANEXO III

UF Cód. M. Município Código Verificador Nome Fantasia do Estabelecimento de Saúde Tipo de Re-passe Classificação Incentivos (R$)
CEO Tipo I CEO Tipo II CEO Tipo III Implantação Custeio Mensal
AL 270100 Boca da Mata XX 000638 Boca da MataXX 000638 Municipal 1 - - 40.000.00 -
AL 270915 Teotônio Vilela XX 000639 Teotônio VilelaXX 000639 Municipal 1 - - 40.000.00 -
AL 270810 Santana do Mundau XX 000640 Santana do Mundau XX000640 Municipal 1 - - 40.000.00 -
AM 130190 Itacoatiara XX 000641 Itacoatiara XX 000641 Municipal - 1 - 50.000,00 -
GO 520620 Cristalina XX 000642 Cristalina XX000642 Municipal - 1 - 50.000,00 -
GO 521975 Santo Antonio do Descoberto XX 000643 Santo Antonio do Descoberto XX000643 Municipal - 1 - 50.000,00 -
MG 313820 Lavras XX 000644 LavrasXX 000644 Municipal - 1 - 50.000,00 -
MG 314790 Passos XX 000645 PassosXX 000645 Municipal - 1 - 50.000,00 -
PA 150840 Xinguara XX 000646 Xinguara XX000646 Municipal 1 - - 40.000.00 -
PE 260530 Exu XX 000647 Exu XX 000647 Municipal 1 - - 40.000.00 -
PE 261640 Vitória Santo Antão XX 000648 Vitória Santo Antão XX 000648 Municipal - 1 - 50.000,00 -
Total Geral: 11 - - - 5 6 - - -
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