Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.763, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

Autoriza a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fun-do Estadual de Saúde da Paraíba referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional - CGR.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

Considerando a Portaria nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba de 28 de agosto de 2008; e

Considerando o informe de constituição de Colegiados de Gestão Regional no Estado da Paraíba, na reunião da Comissão Intergestores Tripartite, de 30 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba, em parcela única, referente ao ano de 2008, em conformidade com o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A aplicação dos recursos de que trata esta Portaria, obedece ao art. 3º da Portaria nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que dispõe que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por CGR será transferido, em parcela única, anual, ao Fundo Estadual de Saúde e, no caso de região intramunicipal, ao Fundo Municipal de Saúde, devendo ser utilizado apenas em gastos de custeio.

Parágrafo único. As informações sobre o funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional deverão constar do relatório Anual de Gestão dos Estados.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, automática dos valores, conforme Anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287.0001 - Aprimoramento, Implementação e Acompanhamento da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde, no localizador nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Estado de Paraíba

UF Nº de regiões deSaúde/CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$
PARAÍBA 25 Vale do Mamanguape 20.000,00 500.000,00
Fonte de Água Viva
Atlântico
Piemont da Borborema
Curimataú Oriental
Região do Brejo Paraibano
Vale do Paraíba
SECURI
Renascer do Brejo
Regional da Borborema
AGRECARE Saúde
Fazendo Acontecer
Avança ANUG
Curimataú e Seridó Paraibano
Cariri Ocidental
Patos
Piancó
Itaporanga
Conceição
Princesa Isabel
Alto Sertão
Sertão Saúde
UNIVALE
SOUSA
Terra de Maringá
 
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