Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Diadema - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Resolução CIB nº 81, de 31 de outubro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e ao Município de Diadema - SP.
Parágrafo único. Definir que o Município de Diadema faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria, excepcionalmente na competência agosto de 2008.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Diadema - SP.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.