Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelecer recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Resolução CIB nº 196, de 8 de outubro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos anual no montante de R$ 4.320.000,00 (quatro milhões, trezentos e vinte mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção das Unidades de Pronto Atendimento-UPA no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0042 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Santa Catarina.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.